Atualmente, é muito comum que usuários escrevam nas suas redes sociais exatamente tudo sobre eles, como ostentar seu estilo de vida, por exemplo.
Mas o que a maioria das pessoas desconhece é que as postagens podem ser utilizadas contra elas no curso de um processo judicial.
No art. 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para comprovar os fatos e influenciar na convicção do juiz.
No Código de Processo Penal, dos artigos 155 a 250, também constam as orientações dos meios de prova úteis para a formação direta ou indireta da verdade real.
Sendo assim, o ato de utilizar fotos do Facebook, conversas em grupos do Whatsapp, postagens do Instagram, dentre outras, podem ser considerados como meio probatório no processo, após a efetiva legalidade da prova, como registro em Ata Notarial. Desta forma, o direito de utilizar a prova fica resguardado, mesmo após a exclusão do conteúdo.
Quer um exemplo? Ação revisional de alimentos em que o demandado alega falta de condições financeiras para concessão de maior valor. A exposição nas redes sociais pode garantir prova em contrário.