top of page

Implicações penais da COVID-19

Fique ligado em seu comportamento, em tempo de pandemia, porque o Código Penal Brasileiro, no art. 131, traz uma pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa, para pessoas que praticam ato capaz de produzir o contágio.


A Lei 13.979/2020 dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência, prevendo o isolamento, quarentena, determinação compulsória de exames e testes laboratoriais, lockdown, entre outros, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento. Empresas que insistem em não afastar funcionários com suspeitas ou já contaminados também serão enquadradas em leis para cumprirem as regras.


Em âmbito penal, a Portaria nº 5/2020, do Ministério da Justiça, prevê que o descumprimento das medidas elencadas na Lei pode ensejar a crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, com detenção, de um mês a um ano, e multa) e desobediência (art. 330, com detenção, de quinze dias a seis meses, e multa). Pense bem antes de sair comprometendo a segurança de outras pessoas e acabar respondendo por um crime que você poderia evitar apenas com uma mudança de comportamento.

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page