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Qual o problema da Lei 9.051 ?

Governo do Pará publica Lei de Combate à Fake News em tempo de pandemia. Mas qual o problema dela?


Para ser bem objetiva, vamos destacar o principal problema, que fez a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa da OAB/PA emitir opinião contrária à Lei Nº 9.051; fez a Procuradoria Geral do Estado emitir nota informando que o texto seria integralmente vetado, além de virar de ponta cabeça os bastidores dos mais variados veículos de imprensa e fez jornalistas emitirem duras críticas ao governador Helder Barbalho, que autorizou a aberração.


Mas o que incomodou?


A afronta começa no art. 1° da Lei, mas logo em sua introdução, já é assustador. Está corretíssimo se criar leis que combatam os abusos e excessos, resultados das ações humanas. O problema todo foi incluir entre as proibições, limites à liberdade de imprensa em divulgar “conteúdos noticiosos suspeito e/ou ofensivo à honra e à dignidade alheia, ou de atentado à ordem pública e ao Estado Democrático de Direito”. O texto afronta o Art. 5º da Constituição Federal, especificamente o Inciso IX, e segue na contramão do art. 220 da CF, ao assegurar que "(...) a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo NÃO SOFRERÃO QUALQUER RESTRIÇÃO (...). Vale lembrar que o parágrafo 1° do art. 5° da CF, já traz a baliza para possíveis punições aos excessos da imprensa, que gerem prejuízos ao Estado e a terceiros, quando exposto o que não é de interesse público.

Veja o que diz o parágrafo 1º do art. 220 da CF: “NENHUMA LEI conterá dispositivo que possa constituir EMBARAÇO À PLENA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV. (Aqui está a baliza que aponta o limite da liberdade de expressão e de imprensa). Um dos pecados capitais dessa lei foi a tentativa de tolher a liberdade de expressão de profissionais de imprensa, criando fatos novos e fazendo proibições que são permitidas pela na CF.

A notícia boa é que o próprio autor da Lei, deputado Igor Normando, reconheceu o equívoco do texto e pediu o veto do governador do Estado. Menos mal!

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