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Fakenews nas eleições é crime!

É isso mesmo! Quem pensa que o Brasil ainda não tem lei que criminalize a divulgação e o compartilhamento de notícias falsas e já está preparando pacotes de fakenews para prejudicar adversários políticos, é bom ficar atento.


A lei é rigorosa e, dependendo do caso concreto, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além de multa. Apenas a quem divulga? Não! 🗣A quem compartilha também👩‍💻. E se utilizado anonimato ou suposto nome para a ação, a pena aumenta em até a sexta parte.


A lei é a 13.834/19, que incluiu no Código Eleitoral (Lei 4.737/ 65) o artigo 326-A. Ela entrou em vigor em 4 de junho de 2019 e a estreia será nas eleições municipais deste ano de 2020, que já está com cronograma em andamento.


E para quem acha que criar contas falsas para espalhar fakenews inviabiliza o rastreio de quem pratica esses atos, saiba que é possível descobrir a origem dessas informações.

A lei custou a sair do papel, mas surge em um momento crucial para evitar o comprometimento do processo democrático no país.


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