Espionar celular é crime?
Ahahahaha. Só uma espiadinha, sem maldade alguma. Só pra matar a curiosidade. Ok! Se o ato não gerar nenhum dano ao dono do aparelho, atitudes como estas acabam impactando apenas no péssimo comportamento de quem for pego espionando. Mesmo o menor gesto neste sentido, não é positivo e pode levar você a perder a amizade.

Maaaas, se o ato for o de invadir o dispositivo informático de outra pessoa, por meio da violação indevida de mecanismo de segurança e com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, sem autorização do titular do aparelho, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, ai sim, é considerado CRIME.
O fundamento está na Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann). A pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo de outra, poderá obter uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A privacidade e a intimidade são direitos assegurados, inclusive, constitucionalmente, sendo possível a responsabilização do autor, não apenas na área criminal, mas também na esfera cívil, com possibilidade de reparação dos danos causados.
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