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Demissão por redes sociais em horário de trabalho

Não tenha dúvida disso. Quando a prática vira rotina durante o expediente, acaba impactando no rendimento do profissional e por tabela na produtividade da empresa.


É importante destacar que o uso ilegal de redes sociais no trabalho pode gerar punição que vai desde a advertência até a demissão por justa causa. O Art. 482, "e", da CLT, fundamenta a dispensa por desídia, ou seja, ao usar as redes sociais durante o expediente de trabalho com serviços a fazer, pode ser considerado um ato de desídia, que em outras palavras, quer dizer preguiça, desleixo no desempenho da função em que o contratado é pago para realizar. Lembrando que existem exceções, nos casos em que as redes sociais são utilizadas como ferramentas de trabalho ou até mesmo quando se existe um problema particular urgente, envolvendo familiares, por exemplo. Mas, via de regra, o uso constante e mesmo depois de punições menos severas e não respeitadas pelo funcionário, pode sim gerar uma justa causa. #direitodigital #redessociais #justacausa #internet #direitodotrabalho #posturaprofissional #foconoprofissionalismo #pelamanutençãodoemprego

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